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Despacho 8193/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Flotilha

Texto do documento

Despacho 8193/2015

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho de 2015, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 200 000,00 (euro).

2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho de 2015, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50 000,00 (euro).

3 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho de 2015, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Flotilha, nas unidades navais do agrupamento de navios hidrográficos, nas unidades navais do agrupamento de navios da Escola Naval, no NRP Sagres e na UAM/NTM Creoula:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de julho de 2015, revogando naquela data o meu Despacho 7329/2015, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 03 de julho de 2015.

15 de julho de 2015. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.

208803075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021374.dre.pdf .

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