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Resolução do Conselho de Ministros 38/99, de 5 de Maio

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Sumário

Ratifica a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Mangualde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 171/95, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/99

A Assembleia Municipal de Mangualde aprovou, em 26 de Maio de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Mangualde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Dezembro de 1995.

A alteração consiste na mudança da classe «espaço florestal» definida para uma área próxima do aglomerado de Mourilhe para a classe «espaço urbano».

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Mangualde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de 21 de Setembro, a qual se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/05/plain-102091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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