Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/99
A Assembleia Municipal de Mangualde aprovou, em 26 de Maio de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Mangualde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Dezembro de 1995.
A alteração consiste na mudança da classe «espaço florestal» definida para uma área próxima do aglomerado de Mourilhe para a classe «espaço urbano».
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Mangualde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de 21 de Setembro, a qual se publica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)