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Despacho 8188/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Exonera o mestre Fábio Vieira Calado Fernandes do exercício de funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e louva a forma competente como as desempenhou

Texto do documento

Despacho 8188/2015

1. Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre Fábio Vieira Calado Fernandes do exercício de funções de adjunto que vinha exercendo no meu gabinete, para as quais foi designado através do meu Despacho 8736/2013, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013.

2. O presente despacho produz efeitos a 11 de julho de 2015.

3. Ao cessar funções como membro do meu Gabinete para assumir outro cargo, cumpre-me manifestar profundo reconhecimento e público louvor ao Eng.º Fábio Vieira Calado Fernandes pela total dedicação e disponibilidade, excelência no trabalho produzido e grande criatividade com que sempre exerceu as funções no meu Gabinete.

As notáveis qualidades profissionais e pessoais do Eng.º Fábio Vieira Calado Fernandes justificam público louvor e reconhecimento e que os seus serviços sejam considerados de elevado mérito e relevância.

4. Publique-se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208799797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1020846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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