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Despacho 8185/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Designa o Dr. Tiago Leote Cravo como representante do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional na comissão de acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Despacho 8185/2015

Ao abrigo do artigo 10.º, n.º 11 e n.º 12 do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, e do artigo 45.º n.º 3 e artigo 16.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas d) e e) do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, designo como representante na comissão de acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, a criar junto da Região Autónoma dos Açores, o Dr. Tiago Leote Cravo, adjunto do gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.

6 de julho de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.

208800953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1020843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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