Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2015
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem por missão, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras públicas e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
A ESPAP, I. P., presta serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, pelo que tem vindo a implementar uma solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP) para a Administração Pública, que abrangeu, numa primeira fase, os órgãos e serviços integrados no Ministério das Finanças.
Para este efeito, foi celebrado, em 7 de setembro de 2010, um contrato de aquisição de uma solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa, designado por Contrato GeRHuP, que tem por objeto principal o desenvolvimento e a implementação da referida solução tecnológica.
Tendo presente a necessidade de proceder à implementação da GeRHuP, de forma gradual, nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 15636/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de dezembro, importa, assim, autorizar a realização da despesa e a respetiva repartição dos encargos financeiros pelos anos económicos de 2015 a 2019.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP) nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência, até ao montante global de 9 220 034,36 EUR, sendo 2 219 680,10 EUR referentes à aquisição de licenças, e 7 000 354,26 EUR relativos à implementação dos roll outs, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e 277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e 557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e 2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e 1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e 1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada económico pode ser acrescido ao saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.
5 - Delegar na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.