A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 17813, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promulga várias disposições sobre imposto de Transito de Veículos Automóveis, procurando deste modo acabar com a diversidade das taxas camarárias, muitas delas excessivamente elevadas nalguns municipios levando os proprietários de Veículos Automóveis a dominiciá-los naqueles, onde o peso de impostos é menor. A juntar a tudo isto também o imposto de consumo sobre a Gasolina se tem tornado incomportável. Proibe-se assinar aos Corpos Administrativos, o lançamento de impostos ou taxas sobre a venda ou consumo de gasolina, penumáticos e câmaras de ar; pelo uso, estacionamento, passagem ou por qualquer outro título sobre Veículos Automóveis e Motocicletas, e suprime-se o imposto de viação para estes veículos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101982.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-09 - ASSENTO DD82 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 63766, em que é recorrente Jorge Justino e recorrida a Câmara Municipal de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-09 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 63766, em que é recorrente Jorge Justino e recorrida a Câmara Municipal de Santarém

  • Tem documento Em vigor 1973-04-16 - Decreto-Lei 173/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a actualizar os vencimentos, salários ou outras remunerações principais dos seus servidores em efectividade, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 76/73.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda