Portaria 305/99
de 3 de Maio
Pela Portaria 667-H/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube dos Amigos da Caça de Paranhos-Amares uma zona de caça associativa (processo 1325-DGF), situada no município de Amares, com uma área de 1008 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Verificou-se, entretanto, existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 667-H/93, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Paranhos, Caldelas, Sequeiros, Paredes Secas e Portela do Coral, município de Amares, com a área de 874,50 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)