Portaria 236/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 667-H/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 305/99, de 3 de Maio, foi concessionada ao Clube dos Amigos da Caça de Paranhos a zona de caça associativa de Paranhos (processo 1325-DGF), situada no município de Amares, com uma área de 874,50 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 812 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-H/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 305/99, de 3 de Maio, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Seramil, Vilela e Paredes Secas, município de Amares, com uma área de 812 ha, ficando a mesma com uma área total de 1686,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)