Portaria 302/99
de 30 de Abril
Pela Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1077/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó a zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1930,0020 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 937/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1383,9823 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1077/95 e 937/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1382,4863 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)