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Portaria 291/99, de 28 de Abril

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de inspector superior da carreira de inspecção superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 291/99
de 28 de Abril
Considerando que o licenciado Rui Manuel José Barbosa, inspector principal da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, cessou, em 7 de Setembro de 1998, a comissão de serviço que vinha exercendo como director de serviços na Direcção-Geral do Património do Estado e reúne os requisitos legais para provimento na categoria de inspector superior;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e, no que se refere ao n.º 8, pelo artigo único do Decreto-Lei 234/94, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de inspector superior da carreira de inspecção superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 7 de Setembro de 1998.

Assinada em 5 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 234/94 - Ministério das Finanças

    CONCEDE A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, SA, BENEFÍCIOS FISCAIS, DESIGNADAMENTE: ISENÇÃO DE CONTRIBUICAO AUTÁRQUICA, ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO, PREVISTO NA TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO - ARTIGOS 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 E 167 E ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS E DE REGISTO. O REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1994 ATE 31 DE DEZEMBRO DE 19 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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