A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 10-D/99, de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/99, do Ministério da Economia, que aprova a lei orgânica das delegações regionais do Ministério da Economia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 78/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «1 - A Direcção de Serviços do Alentejo [...]» deve ler-se «1 - A Direcção Regional do Alentejo [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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