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Decreto-lei 129/99, de 21 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Lei 387/88, de 25 de Outubro, que criou o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 129/99

de 21 de Abril

O IAPMEI desempenha no âmbito do Ministério da Economia um papel de relevo como organismo promotor de instrumentos de políticas públicas, com especial realce para a promoção da competitividade das empresas e do seu desenvolvimento sustentado.

O balanço do desempenho deste Instituto no âmbito da sua intervenção no II Quadro Comunitário de Apoio aponta claramente para a continuidade de uma actuação próxima daqueles que são os seus interlocutores privilegiados - as empresas portuguesas, em particular as PME.

Mais recentemente, o IAPMEI alargou a sua intervenção a áreas não directamente relacionadas com o sistema de incentivos, como acontece com os centros de formalidades de empresas, e ainda a sectores em que a sua intervenção não estava consolidada, como é o caso do comércio e da construção. Nos últimos meses verificou-se um novo alargamento da sua esfera de acção no domínio da reestruturação do tecido empresarial e da gestão dos incentivos à revitalização e modernização empresarial (SIRME).

Considerando tudo isto e tendo em atenção a preparação e a execução do III Quadro Comunitário de Apoio, no qual vai ser exigida uma intervenção mais dinâmica e eficaz à instituição, nomeadamente na promoção da competitividade das micro e pequenas e médias empresas, torna-se necessário alargar a composição do conselho de administração daquele Instituto de forma a permitir uma maior capacidade de intervenção.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 387/88, de 25 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

O conselho de administração do IAPMEI é constituído por um presidente, por um vice-presidente e cinco vogais, nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.

Artigo 10.º

1 - ......................................................................................................................

a) .......................................................................................................................

b) .......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - O presidente será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 7 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Abril de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/21/plain-101594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35-A/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 387/88, de 25 de Outubro, que criou o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), e o Decreto-Lei nº 264/2000, de 18 de Outubro, que aprovou os Estatutos do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, que passa a denominar-se ICEP Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 140/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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