Com a publicação do Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que revoga aquele diploma e põe em execução o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, foram os sargentos e praças das referidas corporações e suas famílias excluídas do âmbito assistencial deste organismo, que abrange apenas os três ramos das forças armadas, com excepção dos sargentos, que já descontavam para a extinta Assistência aos Tuberculosos do Exército.
Considerando a necessidade de assegurar a profilaxia, o tratamento e recuperação de todos os sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, bem como das pessoas de família a seu cargo, que sofram de tuberculose em qualquer grau;
Considerando a conveniência de colocar na dependência de um só organismo assistencial os referidos indivíduos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Aos servidores da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e seus familiares que, nos termos do estatuto posto em execução pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, deixaram de beneficiar da Assistência aos Tuberculosos do Exército serão aplicáveis, desde a data da publicação do presente diploma, as disposições dos Decretos-Leis n.º 40365 e 42953, respectivamente de 29 de Outubro de 1955 e 27 de Abril de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.