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Decreto-lei 45462, de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna aplicáveis aos servidores da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e seus familiares que, nos termos do estatuto posto em execução pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, deixaram de beneficiar da Assistência aos Tuberculosos do Exército as disposições dos Decreto-Leis 40365, de 29 de Outubro de 1955, e 42953, de 27 de Abril de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 45462

Os sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e os familiares respectivos tinham assegurada a assistência na tuberculose pela extinta Assistência aos Tuberculosos do Exército, que se regia pelas disposições do Decreto-Lei 35191, de 24 de Novembro de 1945.

Com a publicação do Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, que revoga aquele diploma e põe em execução o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, foram os sargentos e praças das referidas corporações e suas famílias excluídas do âmbito assistencial deste organismo, que abrange apenas os três ramos das forças armadas, com excepção dos sargentos, que já descontavam para a extinta Assistência aos Tuberculosos do Exército.

Considerando a necessidade de assegurar a profilaxia, o tratamento e recuperação de todos os sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, bem como das pessoas de família a seu cargo, que sofram de tuberculose em qualquer grau;

Considerando a conveniência de colocar na dependência de um só organismo assistencial os referidos indivíduos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos servidores da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e seus familiares que, nos termos do estatuto posto em execução pelo Decreto-Lei 44131, de 30 de Dezembro de 1961, deixaram de beneficiar da Assistência aos Tuberculosos do Exército serão aplicáveis, desde a data da publicação do presente diploma, as disposições dos Decretos-Leis n.º 40365 e 42953, respectivamente de 29 de Outubro de 1955 e 27 de Abril de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/26/plain-101536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-11-24 - Decreto-Lei 35191 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Reforma os serviços de assistência aos militares tuberculosos do exército.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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