Considerando a renúncia ao mandato da maioria dos membros efetivos e suplentes da Assembleia de Freguesia de Fajozes, município de Vila do Conde;
Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição prevista no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Fajozes.
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Fajozes, município de Vila do Conde no dia 4 de outubro de 2015.
23 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208824613