A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 39351, de 7 de Setembro

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Sumário

Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 35042, que organiza os serviços da Polícia Judiciária, de forma a submete-la ao espírito e disciplina do Ministério Público e aumenta o quadro dos inspectores da Polícia Judiciária de Lisboa e Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101411.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-26 - Decreto-Lei 44117 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 35042 de 20 de Outubro de 1945, que organiza os serviços da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-20 - ACÓRDÃO DD76 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 30836.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-20 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 30836

  • Tem documento Em vigor 1964-09-14 - Decreto-Lei 45914 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Adita várias unidades ao quadro do pessoal de direcção e investigação da Polícia Judiciária, fixado pelo artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45108 de3 de Julho de 1963, e regula os respectivos provimentos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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