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Decreto Regulamentar Regional 4/99/M, de 9 de Abril

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Sumário

Altera a Lei orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/97/M, de 22 de Setembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/99/M
Altera a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/97/M, de 22 de Setembro.

A orgânica do Centro Regional de Emprego, da Direcção Regional dos Recursos Humanos, foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/97/M, de 22 de Setembro, impondo-se agora introduzir alguns reajustamentos no âmbito do respectivo pessoal, nomeadamente no que respeita aos funcionários que se devem considerar integrados em carreiras específicas e quanto ao regime de substituição do cargo de encarregado de pessoal auxiliar do grupo de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar administrativo.

Assim:
Ao abrigo do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 49.º, alínea c), primeira parte, da Lei 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 22.º da orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 21/97/M, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor, considerando-se para este efeito, por força do seu regime especial e do desenvolvimento indiciário e das categorias próprias que apresenta, a carreira de técnico de emprego como uma carreira específica.

5 - O cargo de encarregado de pessoal auxiliar a que se reporta o mapa anexo ao presente diploma poderá ser exercido, em regime de substituição, por funcionários integrados no quadro de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar administrativo.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Março 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 23 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


ANEXO
Secretaria Regional dos Recursos Humanos
Direcção Regional dos Recursos Humanos
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Decreto Regulamentar Regional 21/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos (DRRH), departamento da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, com atribuições e competências nas áreas das actividades económicas, emprego, emigração, defesa do consumidor, administrativa, financeira e de pessoal. Define os orgãos e serviços da DRRH e as respectivas competências e cria o quadro de pessoal da DRRH, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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