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Decreto-lei 110/99, de 9 de Abril

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Sumário

Determina a aplicação do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 23º do Decreto Lei 55/95, de 29 de Março, às empreitadas, fornecimentos ou locação de bens e prestação de serviços realizados pela sociedade Parque EXPO 98, S.A., a qualquer pessoa colectiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 110/99
de 9 de Abril
Encerrada a EXPO 98, tem vindo a sociedade Parque EXPO 98, S. A., a proceder à alienação ou locação de diversos activos que estiveram afectos à Exposição, de modo, nomeadamente, à libertação de meios financeiros necessários à amortização do passivo ou à geração de receitas que financiem a sua actividade sem necessidade de reforço do endividamento ou da dotação de capital.

A prossecução e a celeridade deste processo revestem-se de interesse público, atento, designadamente, o elevado nível de responsabilidade contraído pelo Estado mediante a concessão de aval.

Por outro lado, a continuidade do programa de requalificação urbana e ambiental da zona de intervenção e o objectivo consignado do rápido desenvolvimento das funções urbanas que estruturem esta nova centralidade exigem a rápida libertação dos espaços ocupados com edificações efémeras, sujeitas, aliás, a apertada calendarização por compromissos já contraídos com terceiros.

Atenta a natureza específica de alguns destes equipamentos, em particular dos pavilhões pré-fabricados que acolheram parte importante da área expositiva, a sua alienação pressupõe um contrato complexo que envolve também os trabalhos de desmontagem, transporte e reconstrução no local determinado pelo adquirente.

Diversas entidades públicas, designadamente autarquias locais, têm encontrado nestes bens e serviços a oportunidade de prosseguirem os seus fins próprios em condições mais favoráveis.

A especificidade do evento, o interesse público subjacente à concretização destas operações e o facto de a Parque EXPO 98, S. A., ser uma sociedade de capitais exclusivamente públicos justificam que se excepcione do regime geral de aquisição de bens e serviços por entidades públicas a aquisição de bens e serviços à Parque EXPO 98, S. A., procedendo-se à extensão do regime já previsto para outras entidades do sector público no artigo 23.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
À celebração de contratos de empreitada, fornecimento ou locação de bens ou prestação de serviços por qualquer pessoa colectiva pública com a sociedade Parque EXPO 98, S. A., aplica-se o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Decreto-Lei 67/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os termos e os efeitos decorrentes da extinção da Parque EXPO 98, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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