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Aviso 8103/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Áreas destinadas ao exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo

Texto do documento

Aviso 8103/2015

Nos termos do artigo 3.º n.º 3, alínea b) do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2014 e pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril, delibera o Conselho de Administração da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., no uso dos seus poderes estatutários, que os lotes destinados ao exercício das atividades de pesquisa, prospeção, desenvolvimento e produção de petróleo, identificados no mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3.ª série n.º 60, de 12 de março de 2002 deixam, desde a presente data, de estar disponíveis numa base permanente para atribuição de concessões.

Consequentemente, todos os lotes destinados ao exercício das atividades de pesquisa, prospeção, desenvolvimento e produção de petróleo passam a integrar a área I do mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 167, de 21 de julho de 1994.

Para dados e informações mais detalhados, podem os interessados dirigir-se à sede da ENMC, sita na Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício D-1.º Andar e solicitar consulta do processo, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.

25 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., Paulo Carmona.

208794855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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