Nos termos do artigo 3.º n.º 3, alínea b) do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2014 e pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril, delibera o Conselho de Administração da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., no uso dos seus poderes estatutários, que os lotes destinados ao exercício das atividades de pesquisa, prospeção, desenvolvimento e produção de petróleo, identificados no mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3.ª série n.º 60, de 12 de março de 2002 deixam, desde a presente data, de estar disponíveis numa base permanente para atribuição de concessões.
Consequentemente, todos os lotes destinados ao exercício das atividades de pesquisa, prospeção, desenvolvimento e produção de petróleo passam a integrar a área I do mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 167, de 21 de julho de 1994.
Para dados e informações mais detalhados, podem os interessados dirigir-se à sede da ENMC, sita na Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício D-1.º Andar e solicitar consulta do processo, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.
25 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., Paulo Carmona.
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