1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército e no estrito cumprimento do Despacho de S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, de 27 de novembro de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2014, conjugado com o Despacho 166/14/MEF, de 08 de agosto de 2014, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, verificando-se assim, o requerido na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do artigo 269.º do Estatuto dos Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, no posto de Segundo-furriel, em 10 de fevereiro de 2015, os militares a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 10 de fevereiro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
09 de julho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208793737