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Despacho 8100/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), ao vogal do conselho diretivo, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes

Texto do documento

Despacho 8100/2015

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para o desempenho de funções de condução de viaturas do Estado.

Para a prossecução das atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), o respetivo vogal tem de efetuar frequentes deslocações às diversas instalações do IPMA, I. P., dispersas pelo país, participar em reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo, acompanhar as equipas na realização de amostragens em lota e no campo, na monitorização e manutenção nas redes de observação meteorológica, sismológica e de radares, na execução de trabalho de campo no âmbito de projetos de investigação ou prestações de serviços, vistorias a explorações de aquacultura ou outras missões enquadradas nas competências do Instituto.

Para o efeito, o IPMA, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não possui assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim, a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5580/2015, de 13 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) a Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, vogal do conselho diretivo do IPMA, I. P.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014 e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data do presente despacho.

10 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208789639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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