Portaria 230/99
de 1 de Abril
Pela Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à TURILAMEIRA - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira, processo 1979-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 627,60 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, sitos no município de Alter do Chão, com uma área de 275,5750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 31.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1074/97, de 27 de Outubro, dois prédios rústicos, com uma área de 275,5750 ha, sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área total de 903,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Assinada em 10 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)