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Resolução 38-A/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeia um vogal para o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 38-A/2015

Nos termos dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, o respetivo conselho de administração é composto pelo presidente e por quatro vogais executivos, os quais são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.

Os atuais membros do conselho de administração da AICEP, E. P. E., foram nomeados pela Resolução 15/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 29 de abril.

Atendendo a que um dos membros do conselho de administração da AICEP, E. P. E., encontra-se já indigitado para o exercício de funções de representação diplomática, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal daquele órgão de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho, sendo-lhes conferida a faculdade de optarem pelo vencimento do respetivo lugar de origem, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia, para completar o mandato em curso (2014-2016), Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata para o cargo de vogal executiva do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a remuneração da nomeada obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho, ficando esta autorizada, à semelhança dos restantes membros do conselho de administração, a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da nomeação do vogal Pedro Maria Santos Pessoa e Costa para o novo posto diplomático para o qual está indigitado.

23 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata

Nasceu em 15 de junho de 1966, em Almada, e licenciou-se em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, tendo uma pós-graduação em Estudos Europeus também pela Universidade Católica Portuguesa; ingressou na carreira diplomática em 1992, tendo atualmente a categoria de Ministra Plenipotenciária; exerceu funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, entre janeiro de 1998 e setembro de 2002; foi adjunta no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, de setembro de 2002 a março de 2005 e adjunta no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de março a dezembro de 2005; foi Chefe de Gabinete do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de janeiro a junho de 2006; conselheira na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, de outubro de 2006 a novembro de 2010; exerceu depois funções de Diretora de Serviços de Política Externa e Segurança Comum, tendo, em abril de 2012, sido nomeada Subdiretora-geral na Direção Geral de Política Externa, no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

100000115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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