A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 7-M/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 1ºA/99, de 20 de Janeiro, do Ministério da Educação, que actualiza o elenco de habilitações para a docência dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário, para o concurso do ano escolar de 1999-2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-M/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 1-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16 (2.º suplemento), de 20 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4, onde se lê «para o Secretário de Estado da Administração Educativa,» deve ler-se «para o Ministro da Educação,».

No anexo, mapa I, «5.º e 6.º anos de escolaridade», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No anexo, mapa II, «7.º a 12.º anos de escolaridade», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
e onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-20 - Despacho Normativo 1-A/99 - Ministério da Educação

    Actualiza o elenco de habilitações próprias e suficientes para a docência dos 2.º e 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, para o concurso do ano escolar de 1999-2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Despacho Normativo 3-A/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza o elenco das habilitações próprias e suficientes para o 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário constante do Despacho Normativo nº 32/84 de 9 de Fevereiro, posteriormente alterado.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88/2006 - Ministério da Educação

    Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria para a docência.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Portaria 254/2007 - Ministério da Educação

    Reconhece vários cursos como habilitação própria para a docência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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