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Despacho Conjunto 261/99, de 24 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 70, de 24.03.1999, Pág. 4251
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Sumário

Determina que até á conclusão do estudo e análise das accões relativas ao «« estabelecimento de concessão da CP »» permaneçam nas empresas em que se encontram, sem alteração de regime, os bens descritos no anexo A, que faz parte integrante deste diploma; são ainda tomadas outras determinações sobre esta matéria no presente Despacho Conjunto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 59/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, que aprovou o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como altera e republica em anexo os respetivos estatutos, conformando o direito interno com a disciplina da Diretiva n.º 91/440/CEE, do Conselho, de 29 de julho de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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