Portaria 265/87
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 160.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, que seja fixado o quadro de inspectores judiciais, inspectores-contadores e secretários de inspecção do seguinte modo:
Inspectores judiciais ... 15
Inspectores-contadores ... 5
Secretários de inspecção ... 20
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Março de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.