Portaria 193/99, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 69/1999, Série I-B de 1999-03-23.
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Data:
1999-03-23
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Secções desta página::
Aprova o modelo de informação clínica previsto na al. a) do nº 1 do art. 51.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (estabelece o regime jurídico da organização médico-legal), necessário para a averiguação da causa e circunstâncias da morte, nos casos de óbito verificado em instituições públicas e privadas de saúde, com internamento.
Portaria 193/99
de 23 de Março
O
Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procedeu à reorganização do sistema médico-legal, estatui, no seu artigo 51.º, que, nas situações de morte violenta ou devida a causa ignorada e quando o óbito for verificado em instituições públicas de saúde ou em instituições privadas de saúde com internamento, deve o seu director, entre outras medidas, comunicar o facto, no mais curto prazo, à autoridade judiciária competente, remetendo-lhe informação clínica que inclua todos os dados relevantes para a averiguação da causa e das circunstâncias da morte.
No sentido de dar cumprimento a esta exigência legal, o artigo impõe a aprovação do modelo do boletim de informação clínica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que seja aprovado o modelo de informação clínica a que se refere o artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
(ver modelos no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/23/plain-100840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/100840.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-01-24 -
Decreto-Lei
11/98 -
Ministério da Justiça
Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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