Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 193/99, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de informação clínica previsto na al. a) do nº 1 do art. 51.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (estabelece o regime jurídico da organização médico-legal), necessário para a averiguação da causa e circunstâncias da morte, nos casos de óbito verificado em instituições públicas e privadas de saúde, com internamento.

Texto do documento

Portaria 193/99

de 23 de Março

O Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procedeu à reorganização do sistema médico-legal, estatui, no seu artigo 51.º, que, nas situações de morte violenta ou devida a causa ignorada e quando o óbito for verificado em instituições públicas de saúde ou em instituições privadas de saúde com internamento, deve o seu director, entre outras medidas, comunicar o facto, no mais curto prazo, à autoridade judiciária competente, remetendo-lhe informação clínica que inclua todos os dados relevantes para a averiguação da causa e das circunstâncias da morte.

No sentido de dar cumprimento a esta exigência legal, o artigo impõe a aprovação do modelo do boletim de informação clínica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que seja aprovado o modelo de informação clínica a que se refere o artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/23/plain-100840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-23 - Portaria 334/2012 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Aprova os modelos de certificado de óbito e de certificado de óbito fetal e neonatal e os modelos de boletim de informação clínica e do formulário eletrónico para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica, de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda