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Decreto-lei 93/99, de 23 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 179/89, de 27 de Maio, que estabeleceu as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais da informação turística, no que se refere ao enquadramento da actividade de guia-intérprete.

Texto do documento

Decreto-Lei 93/99

de 23 de Março

O Decreto-Lei 179/89, de 27 de Maio, estabelece as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais da informação turística.

No entanto, o referido diploma prevê requisitos para o exercício da actividade profissional de guia-intérprete que, sem o devido enquadramento, constituem uma restrição à livre prestação de serviços consagrada no artigo 59.º do Tratado que instituiu as Comunidades Europeias.

Torna-se, portanto, necessário distinguir as condições em que são exercidas essas actividades, consoante os profissionais se estabeleçam no nosso país e aí exerçam a sua profissão de forma permanente ou apenas venham prestar serviços, acompanhando grupos de turistas que, em circuito fechado, entrem no território português e regressem ao seu país de origem no fim de cada viagem.

Foram consultadas as associações representativas dos trabalhadores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado ao Decreto-Lei 179/89, de 27 de Maio, o artigo 6.º-A:

«Artigo 6.º-A

É também permitido o exercício da actividade profissional de guia-intérprete por nacionais de Estados membros das Comunidades Europeias, que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Prestar serviços de acompanhamento de grupos de turistas, provenientes de outros Estados membros das Comunidades Europeias, que, no mesmo percurso turístico, entrem e saiam de Portugal;

b) Estar nas condições referidas no n.º 2 do artigo 5.º;

c) Acompanhar ou conduzir visitas dos grupos de turistas referidos na alínea a) ao longo de todo o itinerário, incluindo visitas a museus, palácios e monumentos, com excepção das visitas a cidades ou locais classificados como património da Humanidade, a museus, palácios e monumentos nacionais, a aldeias históricas, que constem na lista anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante e ainda a locais inseridos na rede nacional de áreas protegidas.

Lista anexa nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º-A

Cidades e locais classificados como património da Humanidade

Angra do Heroísmo

Centro Histórico.

Sé.

Igreja da Misericórdia.

Batalha

Mosteiro de Santa Maria da Vitória.

Évora

Toda a cidade dentro das muralhas.

Lisboa

Mosteiro dos Jerónimos.

Torre de Belém.

Porto

Centro Histórico.

Sé.

Igreja de São Francisco.

Palácio da Bolsa.

Baixinha.

Sintra

Palácio Nacional de Sintra.

Palácio Nacional da Pena (com o parque anexo).

Palácio de Seteais (incluindo os jardins).

Palácio do Mosteiro dos Milhões.

Castelo dos Mouros.

Convento dos Capuchos.

Convento da Senhora da Saúde.

Igreja de São Martinho.

Igreja de São Pedro.

Capela de Nossa Senhora da Piedade.

Capela de São Lázaro.

Museu Municipal (no Palácio Valenças).

Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas.

Museu do Brinquedo.

Casa-Museu Ferreira de Castro.

Casa dos Ribafrias.

Fundação Brerardo.

Quinta de Monserrate.

Tomar

Castelo de Tomar.

Convento de Cristo.

Vila Nova de Foz Côa

Centro de Arte Rupestre.

Museus

Distrito de Aveiro

Museu de Aveiro.

Distrito de Braga

Museu dos Biscainhos.

Museu Regional de Arqueologia de D. Diogo de Sousa.

Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães.

Distrito de Bragança

Museu do Abade de Baçal.

Museu da Terra de Miranda, em Miranda do Douro.

Distrito de Castelo Branco

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, em Castelo Branco.

Distrito de Coimbra

Museu Nacional de Machado de Castro.

Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

Museu Monográfico de Conímbriga.

Distrito de Évora

Museu de Évora.

Distrito da Guarda

Museu da Guarda.

Distrito de Leiria

Museu de Cerâmica, nas Caldas da Rainha.

Museu de José Malhoa, nas Caldas da Rainha.

Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso, na Nazaré.

Distrito de Lisboa

Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves.

Museu Nacional da Arqueologia.

Museu Nacional de Arte Antiga.

Museu de Arte Popular.

Museu Nacional do Azulejo.

Museu do Chiado.

Museu da Cidade.

Museu Nacional dos Coches.

Museu Nacional de Etnologia.

Museu de Marinha.

Museu Militar.

Museu da Música.

Museu Nacional do Teatro.

Museu Nacional do Traje.

Museu de Rafael Bordalo Pinheiro.

Museu de Vieira da Silva/Arpad Sczènes.

Distrito do Porto

Museu Nacional de Soares dos Reis.

Distrito de Viseu

Museu de Grão-Vasco.

Museu de Lamego.

Região Autónoma da Madeira

Museu de Arte Sacra.

Palácios

Braga

Palácio Solar dos Pinheiros, em Barcelos.

Guimarães

Paço dos Duques de Bragança.

Lisboa

Palácio Nacional da Ajuda.

Palácio Nacional de Mafra.

Palácio Nacional de Queluz.

Palácio dos Condes de Almada.

Palácio dos Marqueses de Fronteira.

Panteão Nacional.

Porto Palácio do Freixo.

Setúbal

Palácio da Bacalhoa.

Viana do Castelo

Palácio da Brejoeira, em Monção.

Vila Real

Palácio de Mateus.

Monumentos nacionais

Distrito de Aveiro

Mosteiro de Jesus, em Aveiro.

Distrito de Beja

Castelo Noudar, em Barrancos.

Castelo de Beja.

Área Arqueológica da Quinta da Suratesta, em Beja.

Ermida de Santo André, em Beja.

Castro de Castro Verde.

Igreja Matriz de Mértola.

Castro da Cola, em Ourique.

Distrito de Braga

Monumento castrejo de Santa Maria dos Galegos, em Barcelos.

Paço dos Duques de Bragança, em Barcelos.

Estação Arqueológica do Castelo de Faria, em Barcelos.

Capela de São Frutuoso, em Braga.

Sé de Braga.

Termas romanas de Maximinos.

Castelo de Guimarães.

Citânia de Briteiros.

Citânia de Sabroso.

Distrito de Bragança

Paços municipais de Bragança.

Castelo e igreja matriz de Freixo de Espada à Cinta.

Castelo do Mogadouro.

Distrito de Castelo Branco

Paço episcopal e jardim de Castelo Branco.

Distrito de Coimbra

Igreja da Sé Velha, em Coimbra.

Mosteiro de Celas, em Coimbra.

Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, em Coimbra.

Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra.

Paço episcopal de Coimbra.

Mosteiro de Santa Cruz.

Paços da Universidade (inclui a Capela de São Miguel, Biblioteca, Sala dos Actos e os Gerais).

Convento de Santa Ana, em Coimbra.

Ruínas romanas de Conímbriga.

Mosteiro de Lorvão.

Distrito de Évora

Santuário de Nossa Senhora de Assunção de Boa Nova, no Alandroal.

Castelo de Estremoz.

Villa romana de Santa Maria do Ameixial.

Centro Histórico de Monsarás.

Castelo e paço ducal de Vila Viçosa.

Igreja do Convento das Chagas, em Vila Viçosa.

Distrito de Faro

Convento de Nossa Senhora da Assunção, em Faro.

Ruínas de Estoi.

Castelo de Loulé.

Igreja matriz de Loulé.

Estação romana da Quinta da Abicada, em Portimão.

Castelo de Silves.

Sé Catedral de Silves.

Fortaleza de Sagres.

Distrito da Guarda

Sé da Guarda.

Igreja matriz de Vila Nova de Foz Côa.

Distrito de Leiria

Castelo de Leiria.

Igreja de São Gião, na Nazaré.

Castelo e conjunto urbano da vila de Óbidos.

Fortaleza de Peniche.

Forte de São João Baptista, nas Berlengas.

Distrito de Lisboa

Convento de São Francisco, em Alenquer.

Basílica da Estrela, em Lisboa.

Casa dos Bicos.

Castelo de São Jorge.

Convento da Graça, em Lisboa.

Igreja da Madre de Deus, em Lisboa.

Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa.

Igreja de Santo António de Lisboa.

Igreja de São Vicente de Fora, em Lisboa.

Igreja do Carmo, em Lisboa.

Sé de Lisboa.

Mosteiro de Odivelas.

Convento de Mafra.

Mosteiro do Varatojo, em Torres Vedras.

Distrito de Portalegre

Castelo de Castelo de Vide.

Igreja de Flor da Rosa.

Forte da Senhora da Graça, em Elvas.

Convento de Santa Clara, em Portalegre.

Sé de Portalegre.

Distrito do Porto

Igreja de São Gonçalo, de Amarante.

Mosteiro de Travanca, em Amarante.

Mosteiro de Pombeiro, em Felgueiras.

Mosteiro de Leça do Bailio.

Citânia de Sanfins.

Igreja de São Martinho de Cedofeita.

Igreja e Convento de São Bento da Vitória.

Igreja e Convento dos Grilos.

Igreja dos Clérigos.

Citânia de Roriz.

Mosteiro de São Bento, em Santo Tirso.

Igreja de Santa Clara, em Vila do Conde.

Igreja de Santa Maria de Azurara.

Mosteiro de Grijó.

Distrito de Santarém

Igreja da Graça, em Santarém.

Igreja de Santa Clara, em Santarém.

Igreja do Santo Milagre (Santo Estêvão), em Santarém.

Igreja de São João de Alporão, em Santarém.

Igreja do Convento de São Francisco, em Santarém.

Antiga sinagoga de Tomar.

Capela de São Lourenço, em Tomar.

Villa lusitano-romana, de Cardillio.

Castelo de Almourol.

Distrito de Setúbal

Castelo de Alcácer do Sal.

Estação Arqueológica do Senhor dos Mártires.

Estação Arqueológica de Tróia.

Castelo de Palmela.

Igreja de Santiago de Palmela.

Mosteiro de Jesus.

Distrito de Viana do Castelo

Mosteiro de Ermelo.

Torre do Relógio de Caminha.

Paços municipais de Viana do Castelo.

Castelo de Vila Nova de Cerveira.

Distrito de Vila Real Igreja do Mosteiro de Santa Maria de Júnias, em Montalegre.

Sé de Lamego.

Convento de São João de Tarouca.

Torre de Ucanha de Tarouca.

Sé de Viseu.

Aldeias históricas Monsanto.

Idanha-a-Velha.

Sortelha.

Almeida.

Piódão.

Linhares da Beira.

Castelo Mendo.

Castelo Bom.

Marialva.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 3 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/23/plain-100834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-27 - Decreto-Lei 179/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula o exercício de actividades de informação turística por parte dos agentes oriundos das Comunidades Europeias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Declaração de Rectificação 10-AG/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93/99, do Ministério da Economia, que adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 179/89, de 17 de Maio, que estabelece as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais de informação turística, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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