Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10-AG/99, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93/99, do Ministério da Economia, que adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 179/89, de 17 de Maio, que estabelece as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais de informação turística, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AG/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 93/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No fim do preâmbulo, deve ser acrescentada a referência «Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 93/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei 179/89, de 27 de Maio, que estabeleceu as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais da informação turística, no que se refere ao enquadramento da actividade de guia-intérprete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda