Com vista à construção da 1.ª fase do Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), que integra os aproveitamentos hidroelétricos do Alto Tâmega à cota 315, de Daivões à cota de 228 e de Gouvães à cota de 885, a realizar nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar veio a Iberdrola Generación S. A. U., na qualidade de concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos relativa a este sistema, apresentar proposta de concretização dos bens imóveis a abranger pela declaração de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroelétrico denominado por Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, mediante despacho do ministro responsável pela área do ordenamento do território;
Considerando que o projeto dos aproveitamentos hidroelétricos que integram o Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), foi objeto de declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e de parecer favorável da Comissão de Avaliação sobre o documento relativo ao cumprimento das condicionantes impostas no Relatório de Conformidade Ambiental com o projeto de execução (RECAPE).
Assim, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 3.º Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro e no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, através do Despacho 10105/2014, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª serie n.º 150, de 6 de agosto de 2014, com os fundamentos constantes da informação n.º 49/GJ/2015 de 10-07-2015, desta Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - É aprovada a planta contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, a qual é acompanhada do mapa de parcelas, tendo em vista a construção da 1.ª fase do Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), que integra os aproveitamentos hidroelétricos do Alto Tâmega, de Daivões e de Gouvães, a realizar nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar.
2 - A planta de localização e os demais elementos do processo podem ser consultados nas câmaras municipais abrangidas: Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto; Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, R. Dr. Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar e Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Salvador - Ribeira de Pena, bem como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.
3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Iberdrola Generación S. A. U., devendo ser efetuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.
14 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Aproveitamentos Hidroelétricos Alto Tâmega - Concretização da Declaração e Utilidade Pública
Relatório de Parcelas e Proprietários
(ver documento original)
208803042