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Despacho 8079/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 602.12.14.3.012 de Metalúrgica Progresso

Texto do documento

Despacho 8079/2015

Aprovação de modelo n.º 602.12.14.3.012

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do decreto-lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1548/2007 de 7 de dezembro, aprovo o refratómetro da marca Relco, modelo WL200, fabricado por Relco Instruments, Via Sabin, 1/A 43123 Pilastrello, Itália, requerido por Metalúrgica Progresso, Plames - Vila Chã, 3730-952 Vale de Cambra.

1 - Descrição sumária

O refratómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a fração volúmica potencial em etanol. Trata-se de um modelo utilizado na análise de grande volume de mosto, com introdução automática da matéria em análise. Tem um intervalo de indicação de 5,0 % a 18,0 %, com uma resolução do dispositivo afixador de 0,1 %.

2 - Constituição

O refratómetro apresenta-se na forma de um monobloco, em aço inox AISI 304, sendo constituído pelas seguintes unidades:

Unidade de análise e de tratamento eletrónico.

Unidade de comando e de indicação do resultado.

2.1 - Unidade de análise e de tratamento eletrónico, que apresenta:

a) Sistema óptico de análise, constituído por um díodo emissor de luz (LED), por uma lente convergente e por um prisma de refração.

b) Sistema de carga, descarga e lavagem do recipiente para as soluções em análise, incluindo um sistema de ventilação, com modos de funcionamento manual ou automático.

c) Sistema eletrónico de leitura e de tratamento de dados, constituído por um dispositivo de carga acoplada (CCD) de matriz linear (sensor fotométrico do feixe à saída do prisma); por um sensor de temperatura; por uma placa eletrónica com circuito de comando do sensor CCD e por uma placa eletrónica de gestão de toda a unidade.

2.2 - Unidade de comando e de indicação do resultado, que apresenta na parte frontal do refratómetro um teclado de modo de medição, associado a um ecrã de cristais líquidos.

O programa informático instalado é o V.1.42.2, de soma de controlo a 354.

3 - Características metrológicas

Intervalo de indicação: (5,0 a 18,0) %

Resolução do dispositivo afixador: 0,1 %

Intervalo de compensação automática da temperatura: (10 a 45) ºC

4 - Marcações

Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

5 - Selagem

Após as operações de controlo metrológico, os refratómetros serão selados, de acordo com o esquema publicado em anexo.

6 - Validade

Esta aprovação de modelo é válida por 5 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

4 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308080806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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