Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 145/99, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 145/99

de 26 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria 1102/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1998, tenham idades compreendidas entre os 6 e 16 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5500$00/aluno durante 11 meses;

Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 430$00/aluno/dia;

Subsídio para material didáctico e escolar - 22 700$00/aluno/ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.º

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/26/plain-100215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-30 - Portaria 776/99 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Determina que os estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividades de educação especial através da prestação de um ou mais serviços enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Portaria 1102/97, de 3 de Novembro fiquem sujeitos ao disposto no mesmo diploma, bem como na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-10 - Portaria 216/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza, para o ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda