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Aviso 7974/2015, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o cargo de Comandante dos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil (1 posto)

Texto do documento

Aviso 7974/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 13 de abril de 2015 e pelo órgão deliberativo em 7 de maio de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, concurso interno de acesso geral para provimento do cargo de Comandante dos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil (1 posto), posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, Código do Procedimento Administrativo, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia/Bombeiros Sapadores e Proteção Civil, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

Proc. 1/2015 - 1 Posto de trabalho para o cargo de Comandante dos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil.

Caracterização do posto de trabalho: Compete o comando, direção, administração e organização da atividade do Corpo de Bombeiros e da Proteção Civil.

4 - Competências (Missão) - No âmbito das competências atribuídas pelo n.º 1.7 do ponto 1 da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, deverá o Comandante dos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil:

a) Realizar o Plano Estratégico para as áreas dos Bombeiros e Proteção Civil em conjunto com os seus responsáveis;

b) Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Proteção Civil;

c) Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;

d) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Proteção Civil;

e) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Proteção Civil e de Defesa da Floresta;

f) Assegurar a prevenção e o combate a incêndios;

g) Assegurar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

h) Assegurar o socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

i) Assegurar o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

j) Elaborar, nos termos da lei, relatórios das ocorrências em que intervenham;

k) Participar noutras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

l) Promover o exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

m) Participar noutras ações e atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

n) Superintender na elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

o) Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;

p) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;

q) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;

r) Promover em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;

s) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;

t) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

u) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas, em cada caso;

v) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

w) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

x) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

y) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;

z) Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas, em articulação com as áreas de intervenção social;

aa) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

bb) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

cc) Assegurar as demais competências do município no domínio dos bombeiros e proteção civil, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

dd) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para o cargo de comandante dos bombeiros sapadores e proteção civil é feito de entre trabalhadores detentores de relação juridica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área de proteção e socorro e no exercícicio de funções de comando, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decret-Lei 106/2002, de 13 de abril.

6 - Prazo de validade: O concurso caduca com o preenchimento do cargo posto a concurso.

7 - Requisitos de admissão:

Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.1 - Requisitos Especiais - Experiência de, pelo menos, quatro anos na área de proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

7.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, preferencialmente na área da Engenharia Civil;

7.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Remuneração: Será equiparada à remuneração correspondente à do cargo de Diretor de Departamento Municipal, de acordo com a proposta de Organização dos Serviços Municipais aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de setembro.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 8 de maio, a obter através da página eletrónica www.cm-gaia.pt. Serviços - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

9.2 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo Profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo da habilitação académica;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, a partir do ano de 2011.

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição das atividades/funções que executa, de acordo com a área exigida no ponto 4 do presente aviso e, o seu período de duração, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

9.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do numero anterior, bem como dos comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados cumulativamente e sem caráter eliminatório os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular - Visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Será valorado de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 40 %, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 3 FP + 6EP)/10

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

b) Entrevista profissional de seleção - Terá aproximadamente uma duração de 20 minutos, da qual será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: Relação Interpessoal; Motivação; Expressão e Fluência Verbal; Qualidade de Experiência Profissional; Apresentação, Sentido de Segurança e Autodomínio e Sentido de Organização e Capacidade de Inovação. A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliar. A ponderação para a valoração final será de 60 %.

CF = 40 % x AC + 0.60 % x EPS

sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

14 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - Engenheiro - Salvador de Pinho Ferreira de Almeida;

Vogais efetivos - Dr. Miguel Lemos que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Paula Cristina Cunha Teixeira;

Vogais suplentes - Dr. Vítor Pereira e Dr. Arménio Costa.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com o preceituado nos artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

16 - Publicitação de resultados: a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e disponibilizadas na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos humanos.

17 - Os candidatos colocados em mobilidade especial tem prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na subalínea ii), da alínea b), n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).

18 - No âmbito do exercício do direito da participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Serviços - requerimentos (n.º 537-A), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de junho de 2015. - O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

308749665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1001410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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