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Despacho 7946/2015, de 20 de Julho

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Sumário

Nomeação, no cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, do Major-General José Manuel Camisa, e exoneração, do Major-General José Isidro Maltez Capucho

Texto do documento

Despacho 7946/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 31 de março, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior e o Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, após indigitação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nomeio, para o cargo de subdiretor do Instituto de Estudos Superiores Militares, o Major-General José Manuel Camisa, com efeitos à data da sua tomada de posse.

2 - Exonero, o Major-General José Isidro Maltez Capucho, por motivos de regresso ao Ramo, com efeitos a partir de 13 de julho de 2015.

7 de julho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208785434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1001315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 28/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, que criou o Instituto de Estudos Superiores Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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