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Declaração de Rectificação 3-E/99, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 330-A/98, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 94/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, a Directiva 96/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, e a Directiva 96/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro, que alteraram e adaptaram ao progresso técnico a Directiva 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa, à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 253 (suplemento), de 2 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-E/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 330-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253 (suplemento), de 2 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Entre o final da tabela B do preâmbulo do anexo I e a entrada de número de índice 006-001-00-2, deve ser considerada a seguinte menção:

«Anexo II».

Entre as entradas de número de índice 650-015-00-7 e 006-076-00-1, deve ser considerada a seguinte menção:

«Anexo III».

São consideradas sem efeito no anexo III, devendo por isso ser suprimidas, as entradas com os seguintes números de índice: 602-076-00-6, 648-011-00-5, 648-025-00-1, 648-157-00-x, 648-158-00-5, 648-159-00-0, 649-192-00-3, 649-403-00-9.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/30/plain-100091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330-A/98 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 94/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, a Directiva 96/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, e a Directiva 96/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro, que alteraram e adaptaram ao progresso técnico a directiva 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substân (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Decreto-Lei 164/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-11 - Decreto-Lei 154-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria nº 732-A/96 de 11 de Dezembro.Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2001/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27-A/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/73/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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