Portaria 129/99
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, nos artigos 1.º, n.º 4, 6.º, n.º 1, e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe.
2.º O quadro de pessoal da nova Conservatória é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
4.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 163/89, de 2 de Março.
Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.