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DETERMINA QUAIS OS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE UTILIDADE TURÍSTICA.
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Declara a Sociedade União e Progresso Madalense, com sede na Madalena do Pico, de utilidade pública.
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FIXA EM 40 000$00 MENSAIS O SUBSÍDIO DE COMPENSACAO A PAGAR AOS MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO A PARTIR DE 940701.
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1994-07-05 - DESPACHO 29/94 - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
EXONERA A DRA. ISILDA MARIA RENDA PERIQUITO PIRES MARTINS DAS FUNÇÕES DE DELEGADA REGIONAL DA CULTURA DO ALGARVE.
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DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA, DR. LUÍS FILIPE PEREIRA PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, ENGENHEIRO LUÍS FERNANDO MIRA AMARAL NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 26 DE ABRIL DE 1994.
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DELEGA NO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, DR. MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES, VARIAS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, DR. PEDRO MIGUEL SANTANA LOPES, PARA OS DIAS 20 E 21 DE ABRIL DE 1994.
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1994-08-01 - DESPACHO 29/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Nomeia Filomena Maria Dias Lourenço para o cargo de Secretária Pessoal do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, precedendo autorização da administração da Caixa Imobiliária SGII, SA.
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DETERMINA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS DE QUE DEPENDEM OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRAM O GRUPO FOLCLÓRICO DE FARO CONSIDERAM OS MESMOS EM EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DURANTE O PERIODO DA DESLOCAÇÃO AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NO PERIODO DE 26 DE JULHO A 9 DE AGOSTO DE 1994.
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O DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, ANTÓNIO MANUEL DE ALMEIDA DE PINHO SUBDELEGA NO DIRECTOR DE SERVIÇOS CARLOS MANUEL MARTINS DA PALMA, SEM PREJUÍZO DAS COMPETÊNCIAS QUE DECORREM DA COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GARANTIAS E CRÉDITOS DO ESTADO E, TRANSITORIAMENTE, DA EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A DÍVIDA DIRECTA INTERNA E EXTERNA (MERCADOS), AS COMPETÊNCIAS MENCIONADAS NOS NS. 3 A 10, 14 E 15 DO DESPACHO 169/94, DE 30-8. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ASSINAR A CORRESPONDÊNCIA (...)