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Fixa os tipos de habitação adequadas aos agregados familiares, de acordo com a Portaria nº 65/80. (Regulamenta a atribuição de habitações destinadas a funcionários e agentes abrangidos pelo decreto regional nº 22/80/A, de 11de Setembro).
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Põe em execução os mecanismos legais previstos para a dinamização indispensável à maximização da utilidade nacional do complexo de Sines, e delega competências do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, no conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines (GAS).



