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Autoriza transferências de verbas no Orçamento da Secrtaria Regional dos Transportes e Turismo.
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Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º do Decretos-Lei nº 147-D/75, de 21 de Março (expulsão das fileiras das forças armadas dos autores do golpe contra-revolucionário de 11 de Março de 1975), e dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 42/76, de 20 de Janeiro (expulsão das fileiras das forças armadas dos implicados no golpe contra-revolucionário de 25 de Novembro). Declara não ter competência para se pronunciar pela inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4.º do Decr (...)



