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2002-04-04 - PORTARIA 555/2002 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a cessão a título definitivo à TRANSGÁS, de um terreno com a área de 4794 m2, a destacar da Mata Nacional do Casal da Lebre, Marinha Grande, mediante a compensação total de Euro 7855,60, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
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Determina, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea c) daquele preceito, e que não exerçam em exclusivo a sua actividade nas Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas Zonas Francas.