A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Não tem documento Diploma não vigente 1959-11-10 - PORTARIA 17433 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    AUTORIZA A JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS A COBRAR AS TAXAS DE $06 E $10 POR QUILOGRAMA, RESPECTIVAMENTE, DE BATATA DE CONSUMO SUJEITA A SUA VERIFICAÇÃO COMERCIAL NAS CIDADES DE LISBOA E PORTO E DE SEMENTE IMPORTADA NO CONTINENTE, DESTINADAS A FAZER FACE AOS ENCARGOS DOS EMPRÉSTIMOS A CONTRAIR PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A CONSTRUCAO DE ARMAZÉNS PARA A CONSERVACAO DO REFERIDO PRODUTO.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Portaria 17433 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Autoriza a Junta Nacional das Frutas a cobrar as taxas de $06 e $10 por quilograma, respectivamente, de batata de consumo sujeita à sua verificação comercial nas cidades de Lisboa e Porto e de semente importada no continente, destinadas a fazer face aos encargos dos empréstimos a contrair para custear as despesas com a construção de armazéns para a conservação do referido produto

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