Portaria 17433, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 266/1959, Série I de 1959-11-18.
- Data: 1959-11-18
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Sumário
Autoriza a Junta Nacional das Frutas a cobrar as taxas de $06 e $10 por quilograma, respectivamente, de batata de consumo sujeita à sua verificação comercial nas cidades de Lisboa e Porto e de semente importada no continente, destinadas a fazer face aos encargos dos empréstimos a contrair para custear as despesas com a construção de armazéns para a conservação do referido produto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465837.dre.pdf .
Aviso
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