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Portaria 17433, de 18 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 266/1959, Série I de 1959-11-18.
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Sumário

Autoriza a Junta Nacional das Frutas a cobrar as taxas de $06 e $10 por quilograma, respectivamente, de batata de consumo sujeita à sua verificação comercial nas cidades de Lisboa e Porto e de semente importada no continente, destinadas a fazer face aos encargos dos empréstimos a contrair para custear as despesas com a construção de armazéns para a conservação do referido produto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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