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1995-01-06 - Aviso 10/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A IRLANDA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DAS MAURÍCIAS, ILHAS BAAMAS, HONDURAS, PANAMÁ, CHILE, ESLOVÉNIA E SAO CRISTÓVÃO E NEVIS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO COM SEDE NOUTROS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA QUE POSSUAM SUCURSAL EM PORTUGAL E PRETENDAM PARTICIPAR NO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS, POR SE ENCONTRAREM NAS CONDICOES DEFINIDAS NO NUM 2 DO ART 156 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, DEVEM APRESENTAR AO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS O RESPECTIVO PEDIDO DE ADESÃO.