Aviso 10/95, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [217]SUPL, de 19.09.1995, Pág. 11264(2)
- Data: 1995-09-19
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Sumário
DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO COM SEDE NOUTROS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA QUE POSSUAM SUCURSAL EM PORTUGAL E PRETENDAM PARTICIPAR NO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS, POR SE ENCONTRAREM NAS CONDICOES DEFINIDAS NO NUM 2 DO ART 156 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, DEVEM APRESENTAR AO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS O RESPECTIVO PEDIDO DE ADESÃO.
Aviso
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