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Faz saber que nos autos seguidamente identificados [pedido de declaração de ilegalidade nº 5518/01 da 1ª Subsecção da 1ª Secção, em que é recorrente o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e o recorrido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade] são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente q (...)