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Delega na Secretária Regional dos Assuntos Sociais competência para a prática dos actos que o Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, comete ao dono da obra, bem como de todos aqueles que se encontrem previstos no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, relativos à autorização de despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais das empreitadas de obras públicas adjudicadas em Conselho do Governo Regional, quando se tratem de empreitadas e respectivos complementos cuja ent (...)