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Resolução 20/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Resolução 20/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Santarém deliberou delegar no seu presidente as seguintes competências:

1 - Autorização de despesas:

1.1 - Até 40 000 contos, para empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens;

1.2 - Até 1000 contos, para as restantes despesas.

2 - Adjudicações de bens e serviços até aos montantes referidos no número anterior.

3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições da Escola Superior de Educação de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.2.

4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.

5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo a verificação dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências efectuar-se através da análise e aprovação dos balancetes mensais pelo conselho administrativo.

6 - Ficam ratificadas todas as autorizações concedidas nos termos da presente resolução do conselho administrativo da ESES, observadas as disposições constantes do n.º 5, até à data da sua publicação.

23 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Pedro Manique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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