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NOS DEPÓSITOS A ORDEM MOBILIZÁVEIS POR CHEQUE, A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTABELECERA A TAXA DE JURO A PRATICAR, A QUAL NAO DEVERA EXCEDER UM TERÇO DA TAXA FIXADA EM AVISO DO BANCO DE PORTUGAL PARA OS DEPÓSITOS A PRAZO SUPERIORES A 180 DIAS, MAS NAO A UM ANO.
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou que, com efeitos a partir de 1 de Março de 1990, a autoridade designada para as ilhas Caimão deixa de ser «Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs» para ser «The Clerk of the Courts, Grand Cayman Islands».
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1991-02-01 - Aviso 10/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte informou que, com efeitos a partir de 1 de Março de 1990, a autoridade designada para as ilhas Caimão deixa de ser «Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs» para ser «The Clerk of the Courts, Grand Cayman, Cayman Islands»