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  • Tem documento Em vigor 1937-09-22 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Declaração de ter sido, por despacho ministerial, mandado anular o modêlo da carta do curso complementar dos liceus, conferida nos termos do artigo 11.º do decreto-lei n.º 26594, e aplicar à Universidade Técnica a circular aos reitores das restantes Universidades inserta no Diário do Govêrno n.º 211, de 9 do corrente

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8708 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado a reforçar a verba de 5000$00, inscrita no capítulo 5.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1023, sob a rubrica: «Subsídio à Junta Autónoma do Pôrto e Barra da Figueira da Foz»

  • Tem documento Em vigor 1925-12-22 - Portaria 4555 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Determina que os diversos governadores coloniais ordenem às estações competentes das províncias sob a sua gerência que elaborem com a maior regularidade as estatísticas gerais, compreendendo as aduaneiras e postais, recolhendo gradualmente os elementos necessários por forma que elas sejam sempre publicadas no 1.º semestre do ano a seguir àquele a que digam respeito

  • Tem documento Em vigor 1933-05-22 - Portaria 7580 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral do Comércio e Indústria

    Autoriza a União Eléctrica Portuguesa, com sede no Pôrto, a emitir 50000 obrigações do valor nominal de uma libra cada uma, em títulos de 1, 5, 10 e 100 obrigações, ao juro de 7 1/2 por cento, pagável nos dias 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano

  • Tem documento Em vigor 1934-01-22 - Portaria 7758 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente

    Adiciona à portaria n.º 7727, que aprova os modelos dos distintivos que no ultramar português competem aos governadores gerais, de colónia e de província, aos inspectores administrativos, ao intendente do govêrno da Beira e aos intendentes de distrito as palavras «Para ser publicada nos «Boletins Oficiais» de todas as colónias»

  • Tem documento Em vigor 1935-01-22 - Portaria 7984 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio

    Autorizam a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir, como 1.ª, 2.ª e 3.ª séries de 1935, 100000 obrigações prediais de cada, do valor nominal de 90$00 e na importância, respectivamente, de 9000000$00, da taxa de juro de 5 por cento, pagável aos trimestres

  • Tem documento Em vigor 1935-01-22 - Portaria 7985 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio

    Autorizam a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir, como 1.ª, 2.ª e 3.ª séries de 1935, 100000 obrigações prediais de cada, do valor nominal de 90$00 e na importância, respectivamente, de 9000000$00, da taxa de juro de 5 por cento, pagável aos trimestres

  • Tem documento Em vigor 1935-01-22 - Portaria 7986 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio

    Autorizam a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir, como 1.ª, 2.ª e 3.ª séries de 1935, 100000 obrigações prediais de cada, do valor nominal de 90$00 e na importância, respectivamente, de 9000000$00, da taxa de juro de 5 por cento, pagável aos trimestres

  • Prestação de serviços para o controlo da Qualidade das águas do concelho de Arganil - a) Análises de águas para consumo humano; b) Análises de águas residuais, c) Análises de águas das piscinas municipais (águas de recreio) e d) Águas residuais Autocontrolo (Industrias), em regime de serviços contínuos para os anos de 2016, 2017 e 2018.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-08 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Hidráulica Agrícola

    De terem sido, por despacho do Presidente do Conselho, fixadas, respectivamente, em 2 e 1 por cento as percentagens das taxas de exploração e conservação e de rega e beneficiação referidas nos n.os 1.º e 2.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 46913 (Junta de Hidráulica Agrícola)

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