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1951-02-22 - Decreto-Lei 38178 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Autoriza o Ministério da Economia, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a promover a execução dos planos complementares do plano de povoamento florestal relativos aos distritos autónomos do Funchal e de Ponta Delgada, previstos na base II da Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938. Dá nova redacção aos artigos 7.º, 11.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 36966,de 13 de Julho de 1948 (disposições relativas ao plano de repovoamento florestal do distrito de Ponta Delgada).
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei nº 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 6 de junho, ao Dr. Camilo Augusto Gil Rebocho Vaz , Assistente Graduado de Medicina Interna
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ESTABELECE UM APOIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO A VARIOS INVESTIMENTOS ASSOCIADOS A DINAMIZAÇÃO DE ROTAS DE VINHO. DEFINE QUAIS OS INVESTIMENTOS CONTEMPLADOS, AS FORMAS QUE PODEM ASSUMIR, OS MONTANTES ENVOLVIDOS, BEM COMO AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS PROJECTOS A COMPARTICIPAR. PARA EFEITOS DE DETERMINACAO DAS TAXAS DE JURO DO CRÉDITO A CONCEDER OBSERVA-SE-A O DISPOSTO NOS NUMEROS 9.1 A 10 DO REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO, ANEXO AO DESPACHO (...)
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1995-05-10 - DESPACHO 712/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1995 FICAM TODOS OS BANCOS AUTORIZADOS A REALIZAR, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO DEC LEI 150-A/91, DE 22-ABR, OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE CRÉDITO CONSTANTES DO ART 1 DO REFERIDO DIPLOMA, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA E UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DESTES REGIMES DE CRÉDITO, NOMEADAMENTE DAS RESPECTIVAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS A DIVULGAR PELO INH.
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1996-07-23 - RESOLUÇÃO 11/96/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
RESOLVE QUE, VERIFICADAS IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NAS AUTORIZAÇÕES DA DESLOCAÇÃO DE DOENTES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O CONTINENTE E PARA O ESTRANGEIRO, O GOVERNO REGIONAL CONTINUE A FAZER CUMPRIR, RIGOROSAMENTE, A PORTARIA 68/94, DE 2 DE DEZEMBRO, E A CIRCULAR NORMATIVA NUMERO 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995, PUBLICADA NA SEQUÊNCIAS DAS CONCLUSOES DO RELATÓRIO DA COMISSAO PERMANENTE DA JUVENTUDE E ASSUNTOS SOCIAIS, DE 30 DE MARCO DE 1995, APROVANDO RECOMENDAÇÕES PARA O EFEIT (...)
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1997-01-15 - RECTIFICAÇÃO ERECT29/96 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Rectifica o Desp 221/MSSS/96, publicado no DR, IIS, de 13 de Dezembro de 1996, que aprovou o alargamento à freguesia do Pragal, concelho de Almada, do projecto-piloto experimental de acção social no âmbito do rendimento mínimo garantido, aprovado pelo Desp 89/MSSS/96, publicado no DR, IIS, de 8 de Agosto de 1996. Assim, on de se lê "Foi apresentada nos serviços do Ministério da Solidariedade e Segurança Social uma proposta de" deve ler-se "Foi aprovado pelo Desp 89/MSSS/96, de 22-Jul, A".
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2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 22/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece medidas de controlo e combate à infestação por térmitas, assim como o regime jurídico de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas e fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas ou os seus ovos viáveis, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados por térmitas e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas (...)
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Determina o início do processo de abertura à iniciativa privada dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Sociedade Transportes Coletivos do Porto, S.A.( STCP), e Metro do Porto, S.A.(MP), através da subconcessão dos serviços e delega na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque e no Ministro da Economia, António Pires de Lima, com a faculdade de subdelegação, os poderes para proceder à contratualização das obrigações de serviço público com as empresas CSTP (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sançõ (...)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31 do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Luísa Maria Silva Pereira Azevedo, Assistente Graduado de Medicina Interna