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DELEGA NO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, ENGENHEIRO JOAQUIM MARTINS FERREIRA DO AMARAL, A COMPETENCIA DO PRIMEIRO MINISTRO PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS REFERENTES AO PROCESSO DE CONSULTADORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO APOIO AO PROCESSO DE CONCURSO EM REGIME DE SUBCONCESSAO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA E DO TRANSPORTE SUBURBANO DE PASSAGEIROS NA TRAVESSIA DO TEJO PELA PONTE 25 DE ABRIL E NO EIXO NORTE-SUL DA REGIÃO DE LISBOA QUE NAO ENVOLVAM AUMENTO DE ENCARGOS.
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Determina a aplicação à campanha vinícola de 2009-2010 do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 227/2011, de 8 de Junho (estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013).
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1946-02-22 - Decreto-Lei 35512 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Manda abonar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, ao pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado que ainda se encontra em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao abrigo das disposições do decreto-lei n.º 26504, de 6 de Abril de 1936, o vencimento correspondente à categoria de fiscal de 2.ª classe de exploração e de via e obras dos quadros transitórios da mesma Direcção Geral.
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1917-12-22 - Decreto 3679 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Decreto n.º 3679, estabelecendo que a data da promoção dos oficiais do quadro de auxiliares do serviço naval que, nos termos do artigo 1.º e seus §§ 1.º, 3.º e 4.º e artigo 4.º do decreto n.º 2508, foram promovidos, e, bem assim, dos sargentos do corpo de marinheiros da armada que o venham a ser, é a do oficial que imediatamente lhes fica à esquerda na respectiva escala
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1922-05-22 - Decreto 8155 - Ministério das Colónias - Direcção Geral da Administração Civil - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Aprova a ordem n.º 4167, de 7 de Fevereiro de 1921, do govêrno do território sob a administração da Companhia de Moçambique, publicada no Boletim n.º 4 daquela Companhia, de 16 de Fevereiro do mesmo ano, determinando que seja extensivo à Circunscrição de Neves Ferreira o disposto nos n.os 2.º e 3.º da ordem n.º 3861, de 13 de Maio de 1918, daquele govêrno, para a Circunscrição de Chamoio
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2016-09-19 - Despacho (extrato) 11229/2016 - Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Anulação do Despacho n.º 1596/2016, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2016, que autoriza a consolidação da mobilidade interna, na carreira/categoria, da Assistente Técnica Ana Filipa da Costa Lobato Vieira da Silva, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures para o mapa de pessoal da ANQEP, I. P.
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Regulamenta várias disposições do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e define os deveres de informação a observar na celebração e negociação de contratos de crédito regulados pelo referido diploma legal, revogando o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, o Aviso do Banco de Portugal n.º 16/2012 e a Instrução do Banco de Portugal n.º 45/2012. Procede ainda à alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2008
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Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada), e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição
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Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, bem como, na parte em que referem a competência do Supremo Tribunal Militar, das normas dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112.º do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 136.º, 137.º, n.º 1, 138.º, 140.º e 141.º do segundo dos mencionados diplomas.
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DELEGA NA DRA. MARIA DOS PRAZERES LANÇAROTE COUCEIRO DA COSTA PIZARRO BELEZA, SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NO DR. ARMANDO MOREIRA RODRIGUES, INSPECTOR GERAL DE SAÚDE E NA DRA. MARIA JORGE DE MATOS BORREGO NOGUEIRA DA ROCHA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SUADE, AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DA SAÚDE, DR. ADALBERTO PAULO DA FONSECA MENDO, PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA GESTÃO DE PESSOAL E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS.